O repasse serve como um equalizador de custos de medicamentos entre estados. Tomemos como exemplo uma venda de um medicamento de São Paulo para o Espírito Santo. O Preço Fábrica (PF) desta operação será de 17%.

No entanto, o ICMS aplicável para transações de São Paulo para o Espírito Santo é de apenas 7%. Para compensar essa diferença, é aplicado um repasse de 10,75%, assegurando que o custo do medicamento seja nivelado, independentemente das variações entre o ICMS do PF e o ICMS da operação entre estados.

Neste artigo, vamos explorar como funciona o repasse de medicamentos. 

É fundamental começar com a ideia de que os preços dos medicamentos não são arbitrários, eles são regulados e têm uma relação direta com o ICMS, que é o imposto aplicado em cada estado.

Em operações que cruzam fronteiras estaduais, nos deparamos com uma questão: o ICMS do estado onde o medicamento é vendido muitas vezes não é o mesmo que o do estado de origem. 

Essa diferença resulta em variações que influenciam o quanto de crédito as empresas recebem, o custo dos produtos e os lucros obtidos.

Para ajustar essas diferenças e evitar complicações, existe o repasse. 

A CMED estabeleceu o repasse como uma forma de equilibrar os custos entre diferentes estados. 

Com isso, a ideia é que você, ao final deste artigo, tenha uma compreensão clara e direta do repasse, começando pelo entendimento dos preços dos medicamentos.

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O que é CMED?

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), um órgão do governo brasileiro integrante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desempenha um papel crucial no setor de saúde: ela é a responsável por regular os preços dos medicamentos no país, assegurando que sejam acessíveis e justos para todos os brasileiros.

Antes que qualquer medicamento possa ser vendido em farmácias, seu preço deve receber a aprovação da CMED.

Este órgão criterioso não só estabelece o Preço Fábrica, que representa o limite máximo que os fabricantes podem cobrar de distribuidores e farmácias, mas também define o Preço Máximo ao Consumidor, assegurando que o custo dos medicamentos seja mantido em níveis acessíveis para os consumidores.

Além de definir os preços para novos medicamentos, a CMED acompanha de perto e realiza ajustes nos preços dos medicamentos que já estão no mercado.

Esses reajustes, que ocorrem anualmente, são baseados em uma combinação de fatores econômicos, como inflação, flutuações do dólar e níveis de concorrência no mercado. 

Essa estratégia equilibrada é fundamental para sustentar tanto a saúde financeira da indústria farmacêutica quanto a proteção econômica dos consumidores.

O que é Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC)?

Após conhecer a função da CMED, é fundamental entender como os preços dos medicamentos funcionam. Os preços dos medicamentos são categorizados em dois termos principais: o Preço Fábrica (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

Preço Fábrica (PF) é o teto que a CMED define para o valor de venda de um medicamento por parte dos fabricantes e distribuidores. Este valor é cuidadosamente calculado para assegurar que os custos sejam justos e viáveis para ambas as partes na cadeia de distribuição.

Preço Máximo ao Consumidor (PMC), é o valor máximo que as farmácias e demais estabelecimentos comerciais podem cobrar dos clientes finais. Este preço considera diversos fatores, incluindo o próprio PF e impostos, para garantir que o medicamento seja acessível ao público geral.

A imagem a seguir ilustra como esses preços são aplicados no contexto real, proporcionando uma visualização prática desses conceitos essenciais.

ICMS Operação Interestadual - Cadeia Comercial SIMTAX

Divulgação dos Preços dos Medicamentos e o Mapa de ICMS do Brasil

A divulgação dos preços dos medicamentos é feita de maneira organizada e sistemática, utilizando tabelas que apresentam valores em duas colunas principais: uma para o Preço Fábrica (PF) e outra para o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). 

Estes preços são publicados junto às respectivas alíquotas do ICMS, que são os percentuais de imposto estabelecidos por cada estado no Brasil.

Para facilitar o entendimento de como essas alíquotas impactam os preços, fazemos referência ao mapa do Brasil. 

Este mapa nos mostra claramente que cada estado possui sua própria alíquota de ICMS, refletindo diretamente nos preços dos medicamentos comercializados.

Mapa-de-ICMS-do-Brasil-2024-Atualizado-SimTax

Por exemplo, na tabela regulada pela CMED, você encontrará colunas de preços listadas por alíquota de ICMS, como:

PF 12% | PMC 12%

PF 17% | PMC 17%

PF 18% | PMC 18%

PF 12%PMC 12%PF 17%PMC 17%PF 18%PMC 18%
31,9442,6634,1645,5334,6446,15
2.198,983.039,962.331,453.223,092.359,883.262,40
1.745,732.413,371.850,892.558,751.873,462.589,95

E assim sucessivamente para as diferentes alíquotas aplicadas em todo o território nacional. 

Essa estruturação permite que os profissionais do setor e os consumidores vejam transparentemente como os impostos estaduais influenciam os preços finais dos medicamentos.

Como funciona o Vínculo entre o PF e PMC com a Alíquota de ICMS?

Quando uma indústria localizada em São Paulo vende um medicamento para Santa Catarina, surge a questão de qual alíquota de ICMS deve ser aplicada. 

São Paulo tem uma alíquota de 18%, enquanto Santa Catarina tem uma de 17%. 

Pode-se questionar: qual será o Preço Fábrica (PF) aplicado para a venda? 

O PF de 18% de São Paulo ou de 17% de Santa Catarina?

A resposta é que o medicamento deve ser vendido com base no PF correspondente à alíquota de ICMS do estado de destino, que neste caso é Santa Catarina, portanto, 17%. 

Essa prática é uma regra do mercado farmacêutico, garantindo que o preço de venda reflita o imposto aplicável no estado onde o medicamento será comercializado.

O que é o repasse?

O repasse é concebido pela CMED para assegurar que as operações de venda de medicamentos entre estados distintos sejam economicamente equilibradas. 

Para exemplificar como o repasse funciona, é instrutivo observar primeiro uma transação dentro do mesmo estado e depois analisar uma transação entre estados diferentes.

Analisemos uma venda interna: uma indústria localizada em São Paulo comercializa um medicamento com uma rede de farmácias no mesmo estado.

Detalhes da Operação:

  •  Medicamento: Referência
  • Lista: Positiva
  • Origem: Nacional
  • Indústria e Rede: Ambas em São Paulo (SP)
  • Preço Fábrica (PF) com ICMS de 18%: R$100,00
  • Desconto Comercial Acordado: 30%

Cálculo da compra pela Rede de Farmácias:

Preço Fábrica (PF) Inicial: R$100,00 (Este é o preço de lista do medicamento)

Repasse em Percentual: 0% (Como a operação é interna o repasse é zero)

Repasse em Valor Absoluto (Repasse$): R$0,00 – (PF * Repasse%)

Preço Fábrica após Repasse (PF – Repasse): R$100,00 

Desconto Comercial: 30% – A rede tem acordo comercial com a indústria

Valor do Desconto: R$30,00 – (30% de R$100,00)

Preço de Compra pela Rede (PF – Desconto): R$70,00 (R$100,00 – R$30,00)

ICMS da Operação: 18% (Alíquota de ICMS aplicável dentro do estado de São Paulo)

Crédito de ICMS para a Rede: R$12,60 – (18% de R$70,00)

Custo final para a Rede: R$57,40 – (R$70,00 – R$12,60)

Visão da venda pela Indústria:

Preço Fábrica (PF): R$100,00 (Preço antes de descontos e repasses)

Repasse em Percentual: 0% (Como a operação é interna o repasse é zero)

Repasse em Valor Absoluto (Repasse$): R$0,00 (PF * Repasse%)

PF após Repasse (PF – Rep): R$100,00

Desconto Aplicado: 30% (Conforme o acordo comercial)

Valor do Desconto: R$30,00 (Valor do desconto aplicado ao PF – Repasse)

Preço de Venda: R$70,00 (Preço pelo qual a indústria vende o medicamento à rede)

ICMS da Operação: 18% (Alíquota aplicável à venda)

Débito de ICMS da Indústria: R$12,60 (ICMS que a indústria precisa recolher)

Faturamento Líquido da Indústria: R$57,40 (O fat. líquido após o pagamento do ICMS)

Assim, a indústria termina a operação com um valor líquido de R$57,40 e a rede com um custo de R$57,40.

Cálculo do Impacto da Mudança de Estado da Indústria em uma Venda Interestadual

A indústria farmacêutica, originalmente situada em São Paulo, decide mudar suas operações para Minas Gerais.

Ela assegura à rede de farmácias em São Paulo que o preço de venda permanecerá o mesmo, apesar da mudança da alíquota de ICMS de 18% para 12% na nova transação interestadual.

Detalhes da Nova Operação:

  • Medicamento: Referência
  • Lista: Positiva
  • Origem: Nacional
  • Indústria: MG (Minas Gerais)
  • Rede de Farmácias: SP (São Paulo)
  • Preço Fábrica (PF) com ICMS de 18%: R$100,00
  • Desconto comercial acordado: 30%

Cálculo da compra pela Rede de Farmácias após a mudança:

Preço Fábrica (PF) Inicial: R$100,00

Repasse em Percentual: 0% (A indústria não aplicou repasse na operação)

Repasse em Valor Absoluto (Repasse$): R$0,00

Preço Fábrica após Repasse (PF – Rep): R$100,00

Desconto comercial: 30%

Valor do Desconto: R$30,00

Preço de Compra pela Rede: R$70,00

ICMS da Operação: 12% (nova alíquota interestadual)

Crédito de ICMS para a Rede: R$8,40 (12% de R$70,00)

Custo Final para a Rede: R$61,60 (R$70,00 – R$8,40)

Visão da venda pela indústria farmacêutica:

Preço Fábrica (PF): R$100,00

Repasse%: 0%

Repasse$: R$0,00

PF após Repasse (PF – Repasse): R$100,00

Desconto Aplicado: 30%

Valor do Desconto: R$30,00

Preço de Venda: R$70,00

ICMS da Operação: 12%

Débito de ICMS da Indústria: R$8,40

Faturamento Líquido da Indústria: R$61,60

A alteração na alíquota de ICMS de 18% para 12% sem um ajuste de repasse fez com que o faturamento líquido da indústria aumentasse, já que o imposto a ser recolhido diminuiu. 

Por outro lado, a rede de farmácias enfrentou um aumento nos custos, pois o crédito de ICMS ao qual tinha direito foi reduzido.

A situação ilustra como o repasse foi concebido para evitar discrepâncias de custo resultantes de variações nas alíquotas do ICMS em operações interestaduais.

Sem o repasse, a rede de farmácias incide em um custo adicional, enquanto a indústria se beneficia de um faturamento líquido maior.

Vamos agora a um cenário interestadual com a aplicação do Repasse.

Cenário de Venda com Aplicação do Repasse: Indústria em MG e Rede em SP

Após a mudança da indústria para Minas Gerais, a operação de venda de medicamentos para a rede em São Paulo agora inclui o repasse para ajustar as diferenças de ICMS entre os estados. 

Isso garante a igualdade de custos e faturamento entre as partes, independentemente das variações fiscais.

Detalhes da Operação com Repasse:

  • Medicamento: De referência
  • Lista: Positiva
  • Origem: Nacional
  • Localização da Indústria: MG (Minas Gerais)
  • Localização da Rede de Farmácias: SP (São Paulo)
  • Preço Fábrica (PF) com ICMS de 18%: R$100,00
  • Desconto comercial acordado: 30%

Cálculo da Compra pela Rede de Farmácias com Repasse:

Preço Fábrica (PF) Inicial: R$100,00

Repasse em Percentual: 6,82% (Determinado pela CMED para nivelar a diferença de ICMS)

Repasse em Valor Absoluto (Repasse$): R$6,82 (6,82% de R$100,00)

Preço Fábrica após Repasse (PF – Repasse): R$93,18 (R$100,00 – R$6,82)

Desconto Comercial: 30%

Valor do Desconto: R$27,95 (30% de R$93,18)

Preço de compra pela rede (PF – Repasse – Desconto): R$65,23 (R$93,18 – R$27,95)

ICMS da Operação: 12%

Crédito de ICMS para a Rede: R$7,83 – (12% de R$65,23)

Custo final para a Rede: R$57,40 (R$65,23 – R$7,83)

Visão da Venda pela Indústria Farmacêutica com Repasse:

Preço Fábrica (PF): R$100,00

Repasse em Percentual: 6,82%

Repasse em Valor Absoluto (Repasse$): R$6,82

PF após Repasse (PF – Repasse): R$93,18

Desconto Aplicado: 30%

Valor do Desconto: R$27,95

Preço de Venda (PF – Rep – Desconto): R$65,23

ICMS da Operação: 12%

Débito de ICMS da Indústria: R$7,83 (12% de R$65,23)

Faturamento Líquido da Indústria: R$57,40 (R$65,23 – R$7,83)

Com a aplicação do repasse, a indústria e a rede conseguem manter a consistência nos valores finais: um custo de R$57,40 para a rede e um faturamento líquido equivalente para a indústria. 

O repasse, portanto, atua como um equalizador de custos nas operações interestaduais, assegurando que não haja discrepâncias financeiras devido a diferenças nas alíquotas de ICMS.

Tabela de Repasse de Medicamentos

Abaixo estou disponibilizando uma tabela de repasse de ICMS, aonde coloco o estado de destino e o os possíveis ICMS da operação, com isso você tem o repasse equivalente.

Tabela de Repasse, onde você pode visualizar todas as alíquotas internas dos estados e saber o valor do repasse a ser aplicado quando a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 4,00%.

ICMS InterestadualICMS InternoRepasse
4,00%12,00%8,33%
4,00%17,00%13,54%
4,00%18,00%14,58%
4,00%19,00%15,63%
4,00%19,50%16,15%
4,00%20,00%16,67%
4,00%20,50%17,19%
4,00%21,00%17,71%
4,00%22,00%18,75%

Tabela de Repasse, onde você pode visualizar todas as alíquotas internas dos estados e saber o valor do repasse a ser aplicado quando a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7,00%.

ICMS InterestadualICMS InternoRepasse
7,00%12,00%5,38%
7,00%17,00%10,75%
7,00%18,00%11,83%
7,00%19,00%12,90%
7,00%19,50%13,44%
7,00%20,00%13,98%
7,00%20,50%14,52%
7,00%21,00%15,05%
7,00%22,00%16,13%

Tabela de Repasse, onde você pode visualizar todas as alíquotas internas dos estados e saber o valor do repasse a ser aplicado quando a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 12,00%.

ICMS InterestadualICMS InternoRepasse
12,00%12,00%0,00%
12,00%17,00%5,68%
12,00%18,00%6,82%
12,00%19,00%7,95%
12,00%19,50%8,52%
12,00%20,00%9,09%
12,00%20,50%9,66%
12,00%21,00%10,23%
12,00%22,00%11,36%

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O Repasse é Obrigatório para Medicamentos?

Sim, o repasse de medicamentos é obrigatório no Brasil e é uma determinação da CMED, que está sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De acordo com as regras estabelecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é obrigatório que fabricantes de medicamentos e distribuidores atacadistas ou intermediários realizem o repasse da diferença entre a alíquota de ICMS do estado de origem e a alíquota do estado destinatário aos varejistas nas transações comerciais de medicamentos.

Este procedimento é uma exigência legal descrita no artigo 5º da Resolução CMED nº 02, de 10 de março de 2006. Ele visa garantir que a tributação seja justa, não importando onde as operações comerciais ocorram dentro do país.

O Repasse é obrigatório em Operações Internas?

A obrigatoriedade do repasse em operações internas pode ser um tema complexo. 

Inicialmente, a CMED estabeleceu a obrigatoriedade entre as operações, pensando no estado de origem e destino, o que dá para entender que seria uma operação interestadual. E que, nas operações internas, o Preço Fábrica (PF) e o ICMS interno seriam iguais.

Contudo, algumas discrepâncias surgiram com o tempo.

Por exemplo, em certos estados, como Santa Catarina (SC), o ICMS nominal é de 17%. No entanto, as vendas internas de medicamentos podem ter uma carga tributária efetiva de apenas 12% devido à redução da base de cálculo ou à aplicação de uma alíquota menor de ICMS para vendas internas entre empresas.

Esta situação gera incertezas, pois não existe uma normativa da CMED que regule o repasse nessas condições específicas de vendas internas. 

Como resultado, alguns distribuidores optam por aplicar o repasse internamente, enquanto outros não, criando inconsistências no mercado. 

As farmácias enfrentam dúvidas quanto à presença ou não do repasse nas condições comerciais oferecidas.

Essa questão, que não estava presente em 2006 quando as regras foram criadas, tornou-se recorrente, e não apenas em SC, mas também em outros estados como Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), entre outros. 

Portanto, seria prudente para a CMED revisar e atualizar as regulamentações para refletir as práticas atuais e garantir clareza e consistência em todo o mercado farmacêutico.

Conclusão: A Importância do Repasse no Mercado de Medicamentos

Ao longo deste artigo, exploramos o conceito do repasse de medicamentos, uma ferramenta regulatória essencial que garante a uniformidade e a justiça nos preços dos medicamentos em todo o território brasileiro. 

A CMED, como órgão regulador, instituiu o repasse para assegurar que as diferenças nas alíquotas de ICMS entre os estados não criem disparidades competitivas ou sobrecargas financeiras para as partes envolvidas nas transações comerciais de medicamentos.

Analisamos os detalhes de como o repasse funciona, seu impacto nas operações internas e interestaduais e discutimos a obrigatoriedade desta prática, que visa proteger tanto os consumidores quanto os varejistas. 

Embora o repasse seja claramente definido para operações interestaduais, observamos que a aplicação do mesmo em operações internas pode variar devido a políticas fiscais estaduais que não foram previstas na legislação original.

A confusão resultante da falta de uma diretriz uniforme para o repasse em operações internas sugere a necessidade de uma revisão regulatória pela CMED. 

Isso é vital para manter a integridade e a eficácia do sistema de repasse, e para garantir que todas as partes envolvidas no comércio de medicamentos possam operar em um campo de jogo nivelado.

Em conclusão, o repasse de medicamentos é um aspecto crucial do mercado farmacêutico que requer entendimento claro, cumprimento rigoroso e, quando necessário, ajustes regulatórios para adaptar-se às dinâmicas econômicas em constante mudança. 

Como Obter seu Certificado?

Ao final de cada módulo, oferecemos uma prova de múltipla escolha com um total de dez questões. É necessário obter pelo menos sete acertos para ser aprovado.

Certifique-se de preencher corretamente o cabeçalho da prova, pois utilizaremos esses dados para enviar o certificado diretamente para você pelo WhatsApp.

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